PORTARIA SEFAZ Nº 44, de 17 de janeiro de 2012.
Dispõe sobre revogação de Termo de Acordo de Regime Especial no 1.345/2003 da empresa CASA DI CONTI LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Revogar a pedido da empresa CASA DI CONTI LTDA., CCI/TO no 29.365.538-3, CNPJ no 46.842.894/0005-91, o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.345/2003, em conformidade com o art. 523 do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e processo no 2008/2597/500123.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário da Fazenda