Portaria SGTNFe nº 305, de 22.11.2013
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PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 305, de 22 de novembro de 2013
Altera a Portaria Sefaz/DGT Nº. 203, de 16 de agosto de 2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Fica excluído o item: 02, do Anexo Único à Portaria Sefaz/DGT Nº. 203, de 16 de agosto de 2013, nos termos do processo: 2013/6040/503534.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
VIGÊNCIA |
021919 |
RADIANTE ENXOVAIS LTDA - ME |
18.651.939/0001-81 |
29.450.702-7 |
09.10.2013 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor do Departamento de Gestão Tributária