Portaria SGTNFe nº 232, de 13.09.2013
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PORTARIA SEFAZ/DGT No. 232, de 13 de setembro de 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, I e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§1o As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2o Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II – solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor do Departamento de Gestão Tributária