GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 67, 01 de Dezembro de 2008
Altera a Portaria Sefaz/SGT no 57, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o São acrescentados os itens 126, 127 e 128 ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 057, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
|
RAZÃO SOCIAL |
IE |
CNPJ |
CNAE |
MUNICIPIO |
126 |
DEFARMA COM. E DIST. DE PROD. FARMAC. E HOSPITALARES LTDA |
29.400.198-0 |
08.716.335/0001-12 |
4646-0/01 |
PALMAS |
127 |
FORÇAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME |
29.393.897-0 |
07.986.279/0001-73 |
4664-8/00 |
PALMAS |
128 |
JCM COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA |
29.408.246-8 |
09.623.032/0001-18 |
4645-1/01 |
PALMAS |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.