Portaria SEFAZNFe nº 1.164, de 13.11.2013
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PORTARIA SEFAZ No 1.164, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Portaria SEFAZ 888, de 03 de agosto de 2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no § 7o do art. 153-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria SEFAZ 888, de 03 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o .........................................................................................
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§2o ..............................................................................................
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II – liberado o cancelamento no sistema, o processo deve ser enviado à Agência de Atendimento para notificar o contribuinte a efetuar o cancelamento da NF-e, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da notificação;
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§3o Quando o pedido for indeferido pelo Delegado da Receita Estadual, o contribuinte deve ser intimado.
§3o A O contribuinte pode apresentar recurso ao Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação.
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Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
Paulo Augusto Bispo de Miranda
Diretor do Departamento de Gestão Tributária