PORTARIA SEFAZ/SGT Nº. 92, de 15 de
maio de 2012
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes
do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), nos
termos da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no
788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de
dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações
para a
emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de
Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e),
enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
RESOLVE:
Art. 1o
São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta
Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57,
em substituição aos
documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo
único. As empresas credenciadas na forma
do caput estão habilitadas a:
I – efetuar os testes de suas
aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II – solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da
data prevista.
Art. 2o As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório
para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de
credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento
de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico:
www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo
único A prorrogação da data de emissão
da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3o As empresas credenciadas e
relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a
legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à
Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 2.912/2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Superintendente de Gestão Tributária