GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 039 de 05 de agosto de 2010.
Exclui o Produto da Lista de Preço – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1o Excluir o Grupo 38, Subgrupo 3, e produto 2 do Boletim Informativo - Lista de Preço.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 09 de agosto de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.