GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 034 de 02 de julho de 2010.
Altera o valor do Produto da Lista de Preço – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o e 3º da Portaria SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o valor do Subgrupo 35.2; 35.3 e 35.4 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 06 de julho de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.