GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 025 de 09 de junho de 2010.
Altera Produto n° 63.12.01 da Lista de Preço – Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no Produto 63.12.01 – Quilômetro Rodado o item Carreta acima de 45 Cabeças no Boletim Informativo – Lista de Preços, em conformidade com anexo único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 11 de junho de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.