GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 008 de 23 de março de 2010.
Altera valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alterados os valores dos Subgrupos 4.1, 4.2, 4.3, 4.5, 13.1 e 13.2 e seus respectivos produtos do Boletim Informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 29 de março de 2010.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.