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DECRETO Nº 7.143, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto n° 6.725, de 11 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei n° 3.617, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Transporte - FET e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto n° 6.725, de 11 de janeiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ........................................................................................

....................................................................................................

§1º Excetuam-se do disposto no caput os beneficiários de regime especial enquadrados como indústria que se utilizem de matéria prima produzida no Estado do Tocantins e que contribuam para o Fundo de Desenvolvimento Econômico.

§2º A aplicação do disposto no §1º não confere direito à restituição de valores eventualmente recolhidos ao FET” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil