DECRETO Nº 7.051, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007, e o Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° O Anexo Único ao Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único ao Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício.
Jairo Soares Mariano
Secretário de Estado da Fazenda
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil