Decreto nº 1.666, 26.12.02
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
REVOGADO
(Redação dada pelo Decreto nº 1.768, de 12 de junho de 2003.)
DECRETO N.º 69, de 29 de
junho de 1995.
Aprova o Regulamento do Programa de
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 40, da
Constituição do Estado, e tendo em vista disposto no art. 10 da Lei n.º 761, de
08 de junho de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este Decreto, o Regulamento
do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins -
PROSPERAR.
Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
PALÁCIO ARAGUAIA, em Palmas, aos 29
dias do mês de junho de 1995; 174º da Independência, 107º da República e 7º do
Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador
Laurez da Rocha Moreira
Secretário de Indústria,
Comércio e Turismo
Adjair de Lima e Silva
Secretária da Fazenda
Guy de Fontgalland
Secretário Chefe da Casa
Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E