< Decreto nº 6.908.25
imprimir
VOLTAR

DECRETO Nº 6.908, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 93. ......................................................................................

§1º ..............................................................................................

....................................................................................................

XI - Microempreendedor Individual - MEI, com atividade econômica sujeita ao ICMS, cujos eventos cadastrais definidos no art. 92, são disciplinados por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil