DECRETO Nº 6.710, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 5.425, de 04 de maio de 2016, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 16 O contribuinte que discordar da base de cálculo do ITCD, nos termos deste Regulamento, inclusive quando apurada pelo valor de referência mínima, pode apresentar impugnação, junto a Superintendência de Administração Tributária, no prazo de vinte dias úteis, contados da ciência da apuração do imposto a recolher, requerendo avaliação contraditória.
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Art. 18. ........................................................................................
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§3º O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a firmar convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com a entidade mantenedora da central de serviços eletrônicos compartilhados, para viabilizar a solicitação eletrônica de certidões e buscas de atos notariais e de registro, na forma do disposto nos arts. 14 e 36, II, ambos da Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil