DECRETO Nº 6.422, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Identifica o ato normativo atinente ao cumprimento da providência requerida na forma do inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Para cumprimento do disposto no inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, é identificado, na forma do Anexo Único a este Decreto, o ato normativo relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil