DECRETO Nº 6.263, de 26 de maio de 2021.
Altera o art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual - 4a Classe, com mais de 10 anos de efetivo exercício nesta Classe, são escolhidos os:
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe a Casa Civil