DECRETO Nº 6.262, de 26 de maio de 2021.
Altera o art. 8º do Decreto 5.164, de 8 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, que institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º do Decreto 5.164, de 8 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ......................................................................................
..................................................................................................
II - o Secretário Executivo de Gestão Tributária;
III - o Superintendente de Administração Tributária;
IV - o Assessor Técnico Fazendário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe a Casa Civil