DECRETO Nº 6.118, DE 8 DE JULHO DE 2020.
Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................
Art. 35-A. As sessões do COCRE poderão ocorrer em ambiente eletrônico, através de sessão virtual ou por meio de videoconferência, conforme ato do Chefe do CAT. Parágrafo único. A sessão virtual ou videoconferência poderá ser gravada e colocada à disposição para consulta pública em ambiente eletrônico ou poderá, ainda, ser disponibilizado meio para acompanhamento simultâneo.
..................................................................................................
Art. 39. .....................................................................................
I - discussão e aprovação da Ata anterior;
.....................................................................................................
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Na fase de implantação das sessões em ambiente eletrônico, durante o ano de 2020, é facultada a inclusão em pauta dos processos mais adequados à sistemática da sessão virtual ou videoconferência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil