DECRETO Nº 5.984, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Fixa os índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2020, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil