DECRETO Nº 5.884, de 28 de novembro de 2018.
Altera o Anexo Único do Decreto 5.793, de 21 de março de 2018, que identifica os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto 5.793, de 21 de março de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |