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DECRETO Nº 5.797, de 2 de abril de 2018.
Fixa novos índices de Participação dos Municípios – IPM para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2018, em cumprimento de decisão judicial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959, de 18 junho de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios – IPM, no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, recalculados por força da Sentença proferida na Ação Cominatória com Pedido de Tutela Provisória de Urgência sob no 0004237-85.2017.827.2740, impetrada pelo Município de Tocantinópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de abril de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado, em exercício
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