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DECRETO Nº 5.771, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º São aprovados e ratificados os Convênios ICMS nºs 102/17, 111/17, 118/17, 213/17 e 234/17, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º O regime de substituição tributária de que trata os arts. 49, 50, 51, 52 e 62-A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, instituído por meio dos Convênios ICMS nos 76/94, 85/93, 37/94, 74/94 e 135/06, respectivamente, passa a vigorar de acordo com os Convênios de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de janeiro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dilma Caldeira de Moura
Subsecretária da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil