DECRETO Nº 5.556, de 23 de dezembro de 2016.
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º É aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Paulo Antenor de Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil