Decreto nº 5.363, 29.12.15
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DECRETO Nº 5.363, de 29 de dezembro de 2015.
Altera os Anexos I e II do Decreto 5.291, de 24 de agosto de 2015, que fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM, no ICMS para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 6o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei 2.959, de 18 de junho de 2015, e do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015:
D E C R E T A:
Art. 1o Os Anexos I e II do Decreto 5.291, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2015; 194o da Independência, 127o da República e 27o do Estado.
Governador do Estado
Paulo Afonso Teixeira
Secretário de Estado da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário Chefe da Casa Civil