Decreto nº 5.320, 06.10.15
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DECRETO NO 5.320, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera o Decreto 5.291, de 24 de agosto de 2015, que fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM, no ICMS para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do disposto no Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto 5.291, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de outubro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Paulo Afonso Teixeira Secretário de Estado da Fazenda |
Télio Leão Ayres Secretário-Chefe da Casa Civil |