Decreto nº 5.291, 24.08.15
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DECRETO Nº 5.291, de 24 de agosto de 2015.
Fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 6o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015:
D E C R E T A:
Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2016, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de agosto de 2015; 194o da Independência, 127o da República e 27o do Estado.
Governador do Estado
Paulo Afonso Teixeira
Secretário de Estado da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário Chefe da Casa Civil