Decreto nº 432, 28.04.97
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ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
REVOGADO (Decreto nº 6.801 de 06.06.24).
Redação Anterior: (1) Decreto 432, de 28.04.97.
DECRETO Nº 432, de 28 de abril de 1997.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS e no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 40, incisos III e X da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, nos termos do Anexo I que integra o presente Decreto.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura encontra-se no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 1997, 176º da Independência, 109º da República e 9º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador
Adjair de Lima e Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Guy de Fontgalland
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E