Decreto nº 4.837, 17.06.13
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DECRETO No 4.837, de 17 de junho de 2013.
Altera o Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, instituidora do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF, e adota outras providências.
O
D E C R E T A:
Art. 1o O Anexo IV ao Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“AGENTES DO FISCO QUE, NO EXERCÍCIO DOS SEGUINTES CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA,
PERCEBEM O REDAF:
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
Secretário de Estado |
Secretário-Executivo |
Subsecretário da Receita |
Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
Diretor do Departamento de Gestão Tributária |
Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais |
Ouvidor |
Diretor de Fiscalização |
Diretor de Informações Econômico-Fiscais |
Diretor de Tributação |
Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais |
Diretor de Grandes Empresas |
Diretor de Regimes Especiais |
Diretor de Gestão Estratégica |
Delegado Regional |
Delegado de Substituição Tributária |
Corregedor |
Chefe do Contencioso Administrativo Tributário |
Assessor Executivo |
Chefe de Agência de Atendimento II |
Supervisor Fiscal |
Gerente de Núcleo |
Assessor Técnico |
”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2013.
Palácio Araguaia, em Palmas aos 17 dias do mês de junho de 2013; 192o de Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares Secretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |