| Decreto nº 4.837, 17.06.13
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DECRETO No 4.837, de 17 de junho de 2013.
Altera o Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, instituidora do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF, e adota outras providências.
O
D E C R E T A:
Art. 1o O Anexo IV ao Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“AGENTES DO FISCO QUE, NO EXERCÍCIO DOS SEGUINTES CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA,
PERCEBEM O REDAF:
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DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
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Secretário de Estado |
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Secretário-Executivo |
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Subsecretário da Receita |
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Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
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Diretor do Departamento de Gestão Tributária |
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Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais |
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Ouvidor |
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Diretor de Fiscalização |
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Diretor de Informações Econômico-Fiscais |
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Diretor de Tributação |
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Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais |
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Diretor de Grandes Empresas |
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Diretor de Regimes Especiais |
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Diretor de Gestão Estratégica |
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Delegado Regional |
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Delegado de Substituição Tributária |
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Corregedor |
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Chefe do Contencioso Administrativo Tributário |
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Assessor Executivo |
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Chefe de Agência de Atendimento II |
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Supervisor Fiscal |
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Gerente de Núcleo |
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Assessor Técnico |
”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2013.
Palácio Araguaia, em Palmas aos 17 dias do mês de junho de 2013; 192o de Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
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Marcelo Olímpio Carneiro Tavares Secretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |