Decreto nº 4.656, 23.10.12
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DECRETO No 4.656, de 23 de outubro de 2012.
Declara a opção do Estado do Tocantins, no ano-calendário 2013, pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19, inciso I, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 9o, 10 e 11, da Resolução 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN,
D E C R E T A:
Art. 1o É declarada, para o ano-calendário 2013, a opção do Estado do Tocantins pela aplicação das faixas de receita bruta anual, até o limite de R$ 1.800.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia,
José Jamil Fernandes Martins
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Renan de Arimatéa
Secretário-Chefe da |