Decreto nº 4.606, 03.08.12
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 4.606, de 3 de agosto de 2012.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5o .............................................................................................................
.........................................................................................................................
LXV - o termo final dos prazos estabelecidos no Anexo Único ao Convênio ICMS 54/2012, a saída interestadual de ração animal e de insumo utilizado em sua fabricação, relacionados nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso V e nas alíneas “b”, “c” e “f” do inciso VI do art. 8o deste Regulamento.”(NR)
Art. 2o São aprovados e ratificados os Convênios ICMS 54/2012 e 79/2012.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de agosto de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.
Governador do Estado
José Jamil Fernandes Martins Secretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |