Decreto nº 4.544, 04.05.12
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REVOGADO; (Decreto n.º 5.124 de 23.09.14).
Redação Anterior: (1) Decreto nº 4.544 de 04.05.12
DECRETO Nº 4.544, de 4 de maio de 2012.
Institui a Comissão Especial de Licitação para o Projeto de Modernização Fiscal do Estado do Tocantins - PROFISCO-TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º É
instituída a
Comissão Especial
de Licitação,
vinculada à
Secretaria
da
Fazenda,
destinada
a
viabilizar
procedimentos
licitatórios
para aquisições
e contratações
referentes
ao Projeto
de Modernização
Fiscal
do Estado do
Tocantins
- PROFISCO-TO.
Art.
2º Compete
à Comissão
Especial de
Licitação:
I - instruir os certames licitatórios, as dispensas e as inexigibilidades;
II - elaborar e fazer publicar editais e outros instrumentos convocatórios;
III - instaurar abertura, análise, classificação, habilitação e julgamento das propostas;
IV - rever, de oficio ou mediante recurso, suas decisões;
V - executar outras atividades e ações necessárias e pertinentes à sua natureza.
Art. 3º Incumbe à Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - Sefaz UCP-TO, instituída pela Portaria Sefaz 1.793, de 21 de outubro de 2008, aprovar as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes.
Art.
4º A
Comissão
Especial
de
Licitação
permanece
em funcionamento
até o
término da
execução do
PROFISCO-TO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
José Jamil Fernandes Martins
Secretário de Estado da Fazenda
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil