Decreto nº 4.324, 21.06.11
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
REVOGADO; (Decreto n.º 5.176, de 23.12.14).
Redação Anterior: (1) Decreto nº 4.324 de 21.06.11
DECRETO No 4.324, de 21 de junho de 2011.
Aprova o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com a Lei 765, de 27 de junho de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1o É aprovado o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o É revogado o Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil