Decreto nº 4.312, 03.06.11
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SECRETARIA DA FAZENDA
DECRETO No 4.312, de 03 de junho de 2011.
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 28-A, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1o
É acrescido o inciso XXI ao art. 17 do
“XXI – por antecipação, nas saídas com destino a outra unidade de Federação, de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, não podendo a base de cálculo do imposto ser inferior ao preço estabelecido na pauta fiscal.”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Sandro Rogério Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda
Renan De Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil