Decreto nº 4.303, 25.05.11
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DECRETO No 4.303, de 25 de maio de 2011.
Altera dispositivo do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a forma de cálculo da Produtividade Fiscal do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE.
O
D E C R E T A:
Art. 1o O §1o do art. 4o do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1o Para efeitos da produtividade fiscal, o julgamento de primeira instância e a representação fazendária junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais são considerados atividades internas.” (NR)
Art. 2o
Palácio
Araguaia,
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Sandro Rogério FerreiraSecretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |