Decreto nº 4.248, de 02.03.2011
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REVOGADO (Decreto nº 4.834, de 17.06.13)
Redação Anterior: (1) Decreto 4.248, de 2 de março de 2011.
DECRETO Nº 4.248, de 2 de março de 2011.
Regulamenta a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 32 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a atribuição da produtividade instituída no art. 32 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, são considerados cargos de provimento em comissão ou funções de confiança com atuação própria de fiscalização, arrecadação e tributação, os constantes do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Ao Auditor Fiscal da Receita Estadual ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo é devida a produtividade, quando designado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, para o desempenho da atividade tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2011.
Art. 4º É revogado o Decreto 2.817, de 27 de julho de 2006. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de março de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil