Decreto nº 4.113, 28.06.10
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DECRETO Nº
4.113, de 28 de junho de 2010.
Altera o Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que Regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, que instituiu o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001,
Art. 1º
O
Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º..................................................................................................
.............................................................................................................
V – Unidade Padrão – UP, o valor sobre o qual incide o REDAF, que corresponde a R$ 2.700,00;
.................................................................................................... ” (NR)
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho de 2010; 189o da Independência, 122o da República e 22o do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares Secretário de Estado da Fazenda |
Antonio Lopes Braga Júnior Secretário-Chefe da Casa Civil |