Decreto nº 3.961, 05.02.10
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO Nº 3.961, de 5 de fevereiro de 2010.
Institui o Sistema de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Tocantins – SIRCON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e XV, da Constituição do Estado
D E C R E T A:
Art. 1º É instituído o Sistema de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Tocantins – SIRCON, no âmbito da Secretaria da Fazenda, coordenado por Agente do Fisco, com a finalidade de:
I – orientar os contribuintes a respeito das possíveis formas de regularização de seus débitos tributários e não tributários, bem como, dos benefícios legais à sua disposição;
II – reduzir o atual índice de inadimplência e, consequentemente, aumentar a arrecadação estadual;
III – intensificar a cobrança de débitos em fase administrativa, reduzindo o número de inscrições em Dívida Ativa;
IV – intensificar a cobrança dos débitos já inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Processo Executivo;
V – promover a atuação do Fisco Estadual, com o objetivo de inibir a inadimplência e a prática de atos contrários à Legislação;
VI – promover a harmonia das relações entre cidadãos-usuários e áreas internas, na busca de soluções de divergências, visando a satisfação destes e estimulando a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda expedirá atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E