Decreto nº 3.736, 23.07.09
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
REVOGADO – (Redação
dada pelo Decreto nº 4.324, de 21.06.11.)
DECRETO
No 3.736, de 23 de julho de 2009.
Altera
o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação
dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
O art. 3o do
“Art.
3o..............................................................................................................
........................................................................................................................
VII – um representante do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
........................................................................................................................
§ 2o
Os
.................................................................................................................”(NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de julho de 2009; 188o
da Independência, 121o da República e 21o
do Estado.
MARCELO
DE CARVALHO MIRANDA
Governador
do Estado
Marcelo Olímpio
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Mary Marques de
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Este texto não substitui o publicado no D.O.E