Decreto nº 3.655, 11.03.09
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 3.655, de 11 de março de 2009.
Altera o Decreto 3.365, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre os critérios para elaboração do cálculo do Valor Adicionado para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto 3.365, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4o ........................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4o As Delegacias Regionais devem remeter à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, ambas da Secretaria da Fazenda, até o décimo dia do mês subsequente, relatório contendo o número, o município de origem e o valor do giro comercial dos Autos de Infração autuados por omissões de saídas, os quais foram quitados ou parcelados antes do julgamento em primeira e segunda instância.”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de março de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares Secretário de Estado da Fazenda |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E