Decreto nº 3.419, 25.06.08
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 3.419 , de 25 de junho de 2008.
Republica os índices de participação dos municípios para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2008 em cumprimento de decisão judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, e decisão judicial em Ação Ordinária n. 2008.0000.2788-6/0, proferida pela 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins,
D E C R E T A:
Art. 1o São
fixados, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto, novos Índices de
Participação dos Municípios - IPM no produto da arrecadação do ICMS,
recalculados por força de decisão judicial em Ação Ordinária nº
2008.0000.2788-6/0,conforme Mandado de Intimação de 27 de maio de 2008, ajuizada
pelo Município de Peixe.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2008; 187o da Independência, 120o da República e 20o do Estado.
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho Secretário de Estado da Fazenda |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E