Decreto nº 3.366, 13.05.08
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO
No 3.366, de 13 de maio de 2008.
Altera o Regulamento do
Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no
ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C
R E T A:
Art. 1o O
Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos
Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2o
................................................................................................
.............................................................................................................
Parágrafo
único. As impugnações em primeira instância, realizadas por intermédio dos
prefeitos municipais ou de seus representantes legais, devem ser dirigidas ao
Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no
ICMS – CEIPM-ICMS e protocolizadas na sede da Secretaria da Fazenda, situada na
Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Centro, Palmas – TO.”(NR)
“Art.
5o
.................................................................................................
.............................................................................................................
Parágrafo único. O recurso em segunda instância previsto no caput
deste artigo, interposto por intermédio dos prefeitos municipais ou de seus
representantes legais, deve ser protocolizado na sede da Secretaria da Fazenda,
situada na Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Centro, Palmas – TO,
para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.”(NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2008; 187o
da Independência, 120o da República e 20o
do Estado.
Dorival Roriz Guedes
Coelho
Secretário
de Estado da Fazenda |
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe
da Casa Civil |
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E