Decreto nº 3.095, 31.07.07
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 3.095, de 31 de julho de 2007.
Dispõe sobre as Delegacias Regionais da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II e XV da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XIV do Anexo I ao Decreto 2.928, de 16 de janeiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º As Delegacias Regionais da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda têm as denominações, os Municípios de Circunscrição, as Agências de Atendimento e os Postos Fiscais definidos no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E