Decreto nº 3.039, 21.05.07
|
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO Nº 3.039, de 21 de maio de 2007.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso XVI do art. 8o do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..............................................................................................
.........................................................................................................
XVI – 70,59%, até 31 de agosto de 2007, nas saídas internas de óleo diesel.
..................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2007.
Palácio Araguaia, em Palmas aos 21 dias do mês de maio de 2007; 186º de Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E