Decreto nº 2.828, 30.11.06
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DECRETO Nº
2.898, de 30 de novembro de 2006.
Altera o Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a forma de cálculo da Produtividade Fiscal do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 31 da Lei 1.609, de 26 de setembro de 2005,
Art. 1o O parágrafo único do art. 10 do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. .........................................................................................
.....................................................................................................
Parágrafo único. Os trabalhos de auditoria nas empresas enquadradas no Grupo 6 do Anexo I deste Decreto só podem ser executados mediante Ordem de Fiscalização expedida pela Diretoria de Fiscalização.” (NR)
Art. 2o Os Anexos II, III, IV, V e VI do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2006.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de novembro de 2006; 185o da Independência, 118o da República e 18o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho Secretário de Estado da Fazenda |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |