Decreto nº 2.874, 26.10.06
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DECRETO No 2.874, de 26 de outubro de 2006.
Aprova os índices de participação dos municípios para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1o São aprovados os índices percentuais de participação dos municípios, para efeito de cálculo e repasse no exercício financeiro de 2007, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de outubro de 2006; 185o da Independência, 118o da República e 18o do Estado.
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho Secretário de Estado da Fazenda |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |