Decreto nº 2.817, 27.07.06 |
REVOGADO – redação dada pelo Decreto nº 4.248, de 02.03.11
DECRETO N 2.817, DE 27 DE JULHO DE 2006.
Regulamenta a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 32. da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1 É considerado cargo de provimento em comissão ou função de confiança com atuação própria de fiscalização, arrecadação e tributação, para fins de atribuição da produtividade, conforme dispõe o art. 32 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, os cargos constantes do anexo único a este decreto.
Art. 2 Somente os Gerentes de Núcleo e os Analistas Fazendários I, II e III, designados por ato do Secretário da Fazenda para o desempenho das atividades tributárias, têm direito produtividade.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil