Decreto nº 2.808, 11.07.06
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO Nº 2.808, de 11 de julho de 2006.
Institui as Unidades Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ nos Municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º São instituídas as Unidades de Atendimento Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão – É PRA JÁ nos Municípios de Araguaína e Gurupi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Eugênio Pacceli de Freitas Coelho
Secretário de Estado da Administração
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil