Decreto nº 2.726, 20.04.06
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 2.726, de 20 de abril de 2006.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso XXXVI do art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.23....................................................................................................................
XXXVI – 70,59% até 30 de novembro de 2006, nas saídas internas de óleo diesel;
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2006.
Palácio Araguaia, em Palmas aos 20 dias do mês de abril de 2006; 185º de independência, 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E