Decreto nº 2.448, 22.06.05
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 2.448, de 22 de junho de 2005.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1o O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23 ................................................................................................
...........................................................................................................
XXXVI - 70,59% até 31 de agosto de 2005, nas saídas internas de óleo diesel;
..........................................................................................................."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de junho de 2005; 184o da Independência, 117o da República e 17o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho Secretário de Estado da Fazenda |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E